O que pouca gente sabe é que, desde 21/08/2008 o STF emitiu Súmula Vinculante (que obriga toda a administração pública) que proíbe a nomeação de parentes para cargos comissionados.
O prefeito não cumpre a determinação do STF. Mas, a qualquer momento (basta que alguma pessoa ou entidade acione a Justiça), o prefeito pode ser obrigado a exonerar seus familiares e, talvez, ressarcir todo o dinheiro gasto com parentes desde a data da Súmula (21/08/2008), pelo menos.
Várias prefeituras já estão sendo intimadas. Por que Campinas ainda não?
Abaixo, o texto integral da Súmula:
Súmula Vinculante n. 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Um comentário:
vera.monitora estamos indignadas com esta administração,que não valoriza o servidor,abaixo a represão!!!aumento já
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