Pedimos para os colegas que guardem as provas de assédio moral por parte das chefias. Ontém (dia 2/6) demos prova que não vai ser a truculência o que vai pôr fim a greve, mas sim uma disposição do governo em negociar e uma saída que os trabalhadores entendam como adequada.A greve é um direito do servidor público, previto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que "o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve". Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido.
O texto abaixo traz um julgado recente do STJ e do STF, as duas maiores côrtes de justiça do país. Só vem a reforçar aquilo que já noticiamos no nosso blog: falta por motivo de greve não é motivo para exoneração do servidor, nem mesmo se o servidor estiver em estágio probatório.
Entendimento respaldado pelo Poder Juduciário, conforme recente decisão da 1a Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acódão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para Reintegrar seridor público exonerado, durante estágio probatório, por falta ao serviço em virtude de sua adesão a movimentação grevista:
...Considerou-se que a inassiduidade (falta) em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estágio probatório. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ADESÃO A GREVE; AUSENCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INTEGRAÇÃO DA NORMA ART.9 DA C.F. NÃO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESÃO A GREVE POR SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO...( mandado de segurança nº595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, julgado em 01/09/1997...
Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve. Ou seja, não existe, seja em legislação Federal ou Legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
O texto foi extraído do site: http://juridicosintepp.blogspot.com/2009/05/direito-de-greve-servidor-em-estagio.html
2 comentários:
Olá
Gostaria de registrar aqui todo o meu incondicional apoio a essa greve, bem como as greves que estão acontecendo por todo o país.
Muita força a nós todos.
Boa Noite...sou Maria uma cidadã brasileira, mulher,pobre, enfermeira e funcionaria publica municipal da saude da cidade de Campinas-sp,sou honesta, fui educada assim, não pegar nada que não me pertença. trabalhar sempre, e conseguir com o trabalho uma vida mais digna, um pouco diferente dos milhares de Brasileiros que vivem na miséria. Na minha profissão a convivencia com a miseria é rotina...aí senhores nós trabalhadores da saude sofremos juntos, porque não temos quase nada para dar a essa gente que a cada dia tem mais necessidades e doenças.....que se chama miséria,
e quando chega a época de nosso dissidio o governo Dr Hélio prefeito desta linda cidade diz que o reajuste é 3%...enquanto ele e seus assessores tiveram a aprovação da camara dos vereadores um reajuste de 56 %...é esta a justiça desse País? será que este País tem justiçã? e vai aqui mais uma denúncia... o NEPOTISMO impera,nesta prefeitura, esposa, filha, genro e assim vai, enquanto nós servidores,vivemos rebolando para servir a população com o mínimo.... como cidadã brasileira com direitos peço que se faça justiça nesta cidade onde nós servidores, enfermeiros, aux, de enfermagem, medicos, professores, sofremos todo tipo de humilhação e ainda por cima agressão da policia militar e guarda municipal,simplesmente por estarmos em plena campanha salarial, reivindicando o mínimo... nossos mínimos direitos que é um salário justo... M.M
A todos os funcionários públicos municipais de Campinas e não podemos esquecer este triste episódio vamos rodar o Brasil para que todos conheçam a sua cara e o seu caráter Prefeito, porque se depender de nos nesta grande corrente você não vai passar de Prefeito....vamos repassar....
Maria Mariana
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