Essa postagem busca responder ao e-mail acima, enviado por Servidor.Servidor, esse seu e-mail traz dúvidas importantes e só reforça a truculência que o governo "democrático e popular" de Hélio e seus aliados vem adotando contra os servidores municipais. Apesar disso, muitas pessoas em período probatório não estão cedendo às ameaças e permanecem em greve.
Por favor, repasse essa mensagem para seus colegas em período probatório.
Servidor, em mensagens anteriores, comentamos que o estágio probatório não tem caráter punitivo. Greve não é ausência injustificada. A greve é considerada legal, foi respeitado o prazo, tudo de acordo com a lei de greve. Além disso, conta a pressão política que os servidores estão fazendo; cabe ao Sindicato, para o desfecho da greve, retirar o compromisso da prefeitura de que nenhum servidor será punido, seja estável ou não estável. Aliás, qualquer punição seria inconsistente face à Justiça, seria abuso de poder.
A Súmula 21 do STF determina que a exoneração em período probatório só pode ser feita após garantido o direito de contraditório e ampla defesa e após percorrido todo o processo administrativo, regular; na prática, as mesmas garantias contra a DEMISSÃO (caráter punitivo) que tem um servidor estável tem também um servidor em período probatório. A única diferença é que o servidor em probatório tem, também, seu DESEMPENHO avaliado (ou seja, a qualidade do seu trabalho como MONITOR), mas isso nunca poderia ter como motivo uma punição; a greve não tem nada a ver com a avaliação de desempenho.
Sobre o Imposto de Renda (IR), a informação que você ouviu está absolutamente incorreta. Em nenhuma hipótese um aumento de salário provoca uma redução da remuneração por causa do IR. O que pode ocorrer é de sua renda mudar de faixa, com uma alíquota maior. Se isso ocorrer, só será tributada pela alíquota maior a parte do seu salário que estiver na faixa maior, e não toda a sua renda. Vamos fazer uma simulação abaixo:
São as seguintes as faixas do IR:
0% para quem ganha até R$ 1.434
7,5% para quem ganha mais de R$ 1.434 até R$ 2.150
15% para quem ganha mais de R$ 2.150 até R$ 2.866
22,5% para quem ganha mais de R$ 2.866 até R$ 3.582
27,5% para quem ganha mais de R$ 3.582
Vamos supor que você ganhe R$ 1.434 e passe a ganhar, com o "grande aumento" que o prefeito quer nos dar, 3% a mais. Seu salário resultaria na "fortuna" de R$ 1477. Você não pagaria 7,5% de IR sobre todos os R$ 1477, mas somente sobre a parte da renda que superar os R$ 1.434. Assim, seu IR seria de (1477 - 1434) * 7,5% = R$ 3,22. (Na verdade, desconsideramos outros fatores como contribuição previdenciária do servidor, que faz com que o IR seja ainda menor que o simulado).
Espero que tenha ficado claro. Esse discurso de que "é bom ganhar menos pra pagar menos imposto" está sendo disseminado por chefias para tentar manter o estado atual das coisas. "Ainda bem que ganho pouco, assim não pago IR": isso é uma farsa.
Quanto à filiação, consideramos ser super importante, não só pelos benefícios que você poderá ter, mas também para fortalecer o Sindicato. Porém, como esse blog não é mantido diretamente pelo Sindicato, aconselhamos que você procure o Sindicato para obter maiores informações.
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